Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO WELLINGTON ALVES DA COSTA

   

1. Processo nº:7003/2022
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 1061/2022 - TOMADA DE PREÇOS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM CBUQ, NA AVENIDA PARA NO MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ/TO.
3. Responsável(eis):MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA - CPF: 02781701106
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ

7. DESPACHO Nº 1298/2022-COREA

7.1. Trata-se de Expediente relacionado ao Processo de Acompanhamento nº 1061/2022, em que a Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – CAENG tem realizado o acompanhamento das contratações de obras e serviços de engenharia das unidades jurisdicionadas desta Corte de Contas.

7.2. Por meio da Análise de Acompanhamento nº 466/2022, a CAENG informou que o Município de Araguanã recebeu recurso oriundo do Convênio nº 2021/38961/000184, relacionado a obras e serviços de engenharia, e sugeriu ao Corpo Especial de Auditores que intimasee o Gestor daquela Prefeitura para que mantenha o sistema SICAP-LCO atualizado de forma tempestiva, em relação ao convênio mencionado.

7.3. Nesta esteira, através do Despacho nº 983/2022-COREA, este Conselheiro Substituto determinou a notificação do Sr. Max Nylton Barbosa da Silva, Gestor da Prefeitura Municipal de Araguanã/TO, para atualização do sistema SICAP-LCO quanto ao convênio supramencionado.

7.4. A CAENG, conforme da Informação nº 321/2022, comunicou que o responsável não apresentou nenhuma manifestação até o presente momento, e sugeriu a aplicação das sanções cabíveis quanto a falta de atualização do SICAP-LCO, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2017 TCE/TO.

7.5. Tendo em vista que a competência para apenação, ou adoção de outras providências relacionadas ao SICAP-LCO, é do Corpo Especial de Auditores, nos termos do que estabelece o parágrafo único do Art. 9º da IN nº 05/2002 TCE/TO, determino:

7.5.1. Encaminhem-se os presentes autos à Coordenadoria de Protocolo Geral a fim de converter este Expediente em Processo Administrativo – Assunto: SICAP/LCO, Aplicação de Multa por descumprimento da IN 3/17 – Inadimplência/Intempestividade na alimentação do Sistema SICAP/LCO;

7.5.2. Em seguida, retornem os autos ao Gabinete deste Conselheiro Substituto para os fins de mister.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO WELLINGTON ALVES DA COSTA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 10 do mês de novembro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
WELLINGTON ALVES DA COSTA, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 10/11/2022 às 16:37:43
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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